“No processo em que o Tribunal de Contas rejeitou as contas da Mesa Diretora da Câmara, no exercício de 2001, para não devolver o salário `recebido em dobro´, o vereador Chiquito confessa que havia compatibilidade de horário, mas se esqueceu que no exercício tirou mais de 240 dias de licença `através de prováveis atestados fraudulentos´, para tratamento de saúde. O Estatuto do Servidor Público Estadual (art. 187), veda ao licenciado para tratamento de saúde, o exercício de qualquer atividade remunerada”.
Mirandópolis-SP. – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo rejeitou as contas da Câmara Municipal, exercício de 2001, na presidência do vereador Joaquim Ortega Chiquito, por dois motivos principais.
O primeiro por ter o Ortega Chiquito acumulado às funções de funcionário público (professor), Quadro Estatutário Estadual, de vereador e o cargo de presidente da Câmara Municipal de Mirandópolis;
As publicações no Diário Oficial comprovam que: em sessão de 30 de novembro de 2004, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, condenou o vereador Joaquim Ortega Chiquito a devolução de importâncias recebidas a maior.
É o relatório:-
“pelo voto dos conselheiros:- Antonio Roque Citadini, relator, Cláudio Ferraz de Alvarenga, presidente, e Fulvio Julião Biazzi, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas "b" e "c", da Lei Complementar número 709/93, decidiu julgar irregulares as contas da Câmara Municipal de Mirandópolis, exercício de 2001, CONDENANDO-SE o presidente da Câmara ao recolhimento das importâncias percebidas a maior, devidamente atualizadas, no prazo de 30 (trinta) dias.
O segundo motivo, por gastar com o pagamento de salário, mais de 75% (setenta e cinco por cento) do orçamento da Câmara, quando a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidades, limita esse patamar em 70% (setenta por cento).
Em Recurso Ordinário, apreciado na sessão de 04 de julho de 2007, o Tribunal de Contas, após análise da defesa apresentada pelo vereador constatou:
“FALHAS DIVERSAS: EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE DOIS CARGOS PÚBLICOS PELO PRESIDENTE DA CAMARA. PELO VOTO DOS CONSELHEIROS: Renato Martins Costa, relator, Eduardo Bittencourt Carvalho, Edgard Camargo Rodrigues, Cláudio Ferraz de Alvarenga e Robson Marinho, bem como pelo do substituto de conselheiro Carlos Alberto de Campos, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, preliminarmente conhecer do recurso ordinário e, quanto ao mérito, PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO VOTO DO RELATOR, JUNTADO AOS AUTOS, dar-lhe provimento parcial, para o fim de reformando-se em parte a r. decisão recorrida, afastar, agora, as falhas apontadas com relação ao exercício concomitante de DOIS CARGOS PUBLICOS PELO PRESIDENTE DA CAMARA, EM VIRTUDE DA COMPATIBILIDADE DE HORARIOS, cancelando-se a condenação daquele parlamentar ao ressarcimento das quantias impugnadas decidiu, outrossim, MANTER A DECISÃO PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS DA CAMARA MUNICIPAL DE MIRANDOÓPOLIS, do exercício de 2001, em face do descumprimento do disposto no artigo 29-a, parágrafo 1, da constituição federal e artigo 72 da lei de responsabilidade fiscal. O processo ficara disponível aos interessados para vista e extração de copias, independentemente de requerimento, no cartório do conselheiro relator”.
Logo, se deduz que o vereador em sua defesa mentiu sobre a “compatibilidade de horário” para o exercício das duas funções.
Em que pese à dúvida sobre os horários justificados, tal não poderia ser usada, vez estando o vereador afastado do serviço público por doença, pelo Estatuto do Servidor Público estava também impedido de exercer qualquer outro serviço remunerado. Assim, é certo que o vereador teria falseado a verdade, para se garantir e não devolver o dinheiro recebido a maior dos cofres públicos.
Crime de Falsidade ideológica
Em sua defesa o vereador Chiquito, no mínimo, teria cometido o crime de falsidade ideológica ao afirmar, a inexistência de crime por acúmulo de duas funções públicas, uma vez que o salário e as gratificações, recebidos no exercício do cargo de presidente da Câmara e o de funcionário público estadual poderiam percebidos por haver “compatibilidade de horário”.
Não há, ainda, como saber quais os horários que o vereador Chiquito teria exercer a sua função de “professor”, muito menos o cargo de Presidente da Câmara. Sabe-se, porém, que vereador no cargo de Presidente da Câmara recebe Gratificações Especiais, para representar o Legislativo, em regime de horário exclusivo.
Doença e atestados médicos suspeitos
Segundo a Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, no exercício de 2001, o vereador Joaquim Ortega Chiquito teve exatos 243 (duzentos e quarenta e três) dias de afastamento do serviço público, justificados por perícia médica, cuja origem dos “Atestados Médicos”, parte deles suspeitos, que levam a assinatura de um médico seu parente.
Se o leitor fizer uma continha rápida, descontados os meses de janeiro, julho e dezembro, quando o Legislativo está de recesso e as escolas em férias, e o professor não esteve doente, ou melhor, não necessitou de atestado médico, o vereador Joaquim Ortega Chiquito, no exercício de 2001, trabalhou apenas 27 dias, mas generosamente embolsou 03 (três) salários:- funcionário público (professor), vereador e as gratificações do cargo de presidente da Câmara.
Afinal, é de se perguntar. Só o professor estava doente, o vereador não? E mais. Estando o professor impossibilitado para o trabalho nas escolas, poderia o sitiante usar essas licenças médicas para serviços nos sítios da família, ordenhando vacas, manuseando latões com até 50 litros (kg), derrubando bezerros e aplicando vacina?
Blindagem aos atos de corrupção
Nos mandatos do ex-prefeito Jorginho Maluly, estabeleceu-se na administração municipal, verdadeiras quadrilhas cujo objetivo principal era beneficiar-se do erário público, com base na fraudes em laudos técnicos e em licitações, superfaturamento de obras e serviços, compras fantasmas, notas frias e clonadas, mensalinho, e a suspeita de um estruturado caixa 2, que seria usado no financiamento de correligionários, parceiros, cabos eleitorais e outros oportunistas, verdadeiros apêndices na administração municipal, que graças ao apoio irrestrito e as garantias de blindagem que recebiam da Câmara, através de uma tropa de choque, mantinha e incentivava as ações e os desvios de recursos públicos. (Eloi Mendonça – Jornalista)
Mirandópolis-SP. – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo rejeitou as contas da Câmara Municipal, exercício de 2001, na presidência do vereador Joaquim Ortega Chiquito, por dois motivos principais.
O primeiro por ter o Ortega Chiquito acumulado às funções de funcionário público (professor), Quadro Estatutário Estadual, de vereador e o cargo de presidente da Câmara Municipal de Mirandópolis;
As publicações no Diário Oficial comprovam que: em sessão de 30 de novembro de 2004, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, condenou o vereador Joaquim Ortega Chiquito a devolução de importâncias recebidas a maior.
É o relatório:-
“pelo voto dos conselheiros:- Antonio Roque Citadini, relator, Cláudio Ferraz de Alvarenga, presidente, e Fulvio Julião Biazzi, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas "b" e "c", da Lei Complementar número 709/93, decidiu julgar irregulares as contas da Câmara Municipal de Mirandópolis, exercício de 2001, CONDENANDO-SE o presidente da Câmara ao recolhimento das importâncias percebidas a maior, devidamente atualizadas, no prazo de 30 (trinta) dias.
O segundo motivo, por gastar com o pagamento de salário, mais de 75% (setenta e cinco por cento) do orçamento da Câmara, quando a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidades, limita esse patamar em 70% (setenta por cento).
Em Recurso Ordinário, apreciado na sessão de 04 de julho de 2007, o Tribunal de Contas, após análise da defesa apresentada pelo vereador constatou:
“FALHAS DIVERSAS: EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE DOIS CARGOS PÚBLICOS PELO PRESIDENTE DA CAMARA. PELO VOTO DOS CONSELHEIROS: Renato Martins Costa, relator, Eduardo Bittencourt Carvalho, Edgard Camargo Rodrigues, Cláudio Ferraz de Alvarenga e Robson Marinho, bem como pelo do substituto de conselheiro Carlos Alberto de Campos, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, preliminarmente conhecer do recurso ordinário e, quanto ao mérito, PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO VOTO DO RELATOR, JUNTADO AOS AUTOS, dar-lhe provimento parcial, para o fim de reformando-se em parte a r. decisão recorrida, afastar, agora, as falhas apontadas com relação ao exercício concomitante de DOIS CARGOS PUBLICOS PELO PRESIDENTE DA CAMARA, EM VIRTUDE DA COMPATIBILIDADE DE HORARIOS, cancelando-se a condenação daquele parlamentar ao ressarcimento das quantias impugnadas decidiu, outrossim, MANTER A DECISÃO PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS DA CAMARA MUNICIPAL DE MIRANDOÓPOLIS, do exercício de 2001, em face do descumprimento do disposto no artigo 29-a, parágrafo 1, da constituição federal e artigo 72 da lei de responsabilidade fiscal. O processo ficara disponível aos interessados para vista e extração de copias, independentemente de requerimento, no cartório do conselheiro relator”.
Logo, se deduz que o vereador em sua defesa mentiu sobre a “compatibilidade de horário” para o exercício das duas funções.
Em que pese à dúvida sobre os horários justificados, tal não poderia ser usada, vez estando o vereador afastado do serviço público por doença, pelo Estatuto do Servidor Público estava também impedido de exercer qualquer outro serviço remunerado. Assim, é certo que o vereador teria falseado a verdade, para se garantir e não devolver o dinheiro recebido a maior dos cofres públicos.
Crime de Falsidade ideológica
Em sua defesa o vereador Chiquito, no mínimo, teria cometido o crime de falsidade ideológica ao afirmar, a inexistência de crime por acúmulo de duas funções públicas, uma vez que o salário e as gratificações, recebidos no exercício do cargo de presidente da Câmara e o de funcionário público estadual poderiam percebidos por haver “compatibilidade de horário”.
Não há, ainda, como saber quais os horários que o vereador Chiquito teria exercer a sua função de “professor”, muito menos o cargo de Presidente da Câmara. Sabe-se, porém, que vereador no cargo de Presidente da Câmara recebe Gratificações Especiais, para representar o Legislativo, em regime de horário exclusivo.
Doença e atestados médicos suspeitos
Segundo a Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, no exercício de 2001, o vereador Joaquim Ortega Chiquito teve exatos 243 (duzentos e quarenta e três) dias de afastamento do serviço público, justificados por perícia médica, cuja origem dos “Atestados Médicos”, parte deles suspeitos, que levam a assinatura de um médico seu parente.
Se o leitor fizer uma continha rápida, descontados os meses de janeiro, julho e dezembro, quando o Legislativo está de recesso e as escolas em férias, e o professor não esteve doente, ou melhor, não necessitou de atestado médico, o vereador Joaquim Ortega Chiquito, no exercício de 2001, trabalhou apenas 27 dias, mas generosamente embolsou 03 (três) salários:- funcionário público (professor), vereador e as gratificações do cargo de presidente da Câmara.
Afinal, é de se perguntar. Só o professor estava doente, o vereador não? E mais. Estando o professor impossibilitado para o trabalho nas escolas, poderia o sitiante usar essas licenças médicas para serviços nos sítios da família, ordenhando vacas, manuseando latões com até 50 litros (kg), derrubando bezerros e aplicando vacina?
Blindagem aos atos de corrupção
Nos mandatos do ex-prefeito Jorginho Maluly, estabeleceu-se na administração municipal, verdadeiras quadrilhas cujo objetivo principal era beneficiar-se do erário público, com base na fraudes em laudos técnicos e em licitações, superfaturamento de obras e serviços, compras fantasmas, notas frias e clonadas, mensalinho, e a suspeita de um estruturado caixa 2, que seria usado no financiamento de correligionários, parceiros, cabos eleitorais e outros oportunistas, verdadeiros apêndices na administração municipal, que graças ao apoio irrestrito e as garantias de blindagem que recebiam da Câmara, através de uma tropa de choque, mantinha e incentivava as ações e os desvios de recursos públicos. (Eloi Mendonça – Jornalista)
Transcrito do Jornal "Diário de Fato"
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