ILUSTRÍSSIMA SENHORA
ANA CRISTINA MARÇAL DA SILVEIRA
SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DO INSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE - BRASÍLIA.
ANA CRISTINA MARÇAL DA SILVEIRA
SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DO INSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE - BRASÍLIA.
Estamos enviando por via postal os documentos referentes a demanda desta organização junto ao Senhor Procurador-Geral da República que tratam do crime de apropriação indébita praticado pelo ex-prefeito JORGE DE FARIA MALULY, de forma continuada nos exercícios contábeis dos anos de 1.998 até 2.003, quando deixou de recolher à Previdência Própria do Município as contribuições descontadas dos pagamentos dos servidores municipais.
A vultosa quantia de R$ 3.720.000,00 não recolhida, sobre a qual todos os munícipes de Mirandópolis estão pagando multa, juros e correção monetária, não sensibilizou o Ministério Público Estadual que arquivou de forma aberrativa as representações fundamentas desta organização. O nosso recurso ao Procurador-Geral da República está fundamentado em dispositivo do Decreto-Lei 201/67, que dispõe sobre os crimes de responsabilidade praticados por prefeitos e vereadores, estabelecendo que se as providências para a instauração da ação penal não forem atendidas pela autoridade policial ou pelo Ministério Público, poderão ser requeridas ao Procurador-Geral da República.
É importante mencionar que a Controladoria-Geral da União tipifica o não recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores como apropiação indébita, prevista no artigo 168-A do Código Penal, como ficou constatado no relatório de fiscalização daquele orgão que foi realizada na cidade de Itabela(BA), uma das cidades visitadas no 10º sorteio da CGU.
Posto isso, a Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis solicita ao Instituto de Fiscalização e Controle o acompanhamento da representação contra o ex-prefeito JORGE DE FARIA MALUY que, de forma estranha e comprometedora, foi arquivada pela Promotoria de Justiça de Mirandópolis.
A vultosa quantia de R$ 3.720.000,00 não recolhida, sobre a qual todos os munícipes de Mirandópolis estão pagando multa, juros e correção monetária, não sensibilizou o Ministério Público Estadual que arquivou de forma aberrativa as representações fundamentas desta organização. O nosso recurso ao Procurador-Geral da República está fundamentado em dispositivo do Decreto-Lei 201/67, que dispõe sobre os crimes de responsabilidade praticados por prefeitos e vereadores, estabelecendo que se as providências para a instauração da ação penal não forem atendidas pela autoridade policial ou pelo Ministério Público, poderão ser requeridas ao Procurador-Geral da República.
É importante mencionar que a Controladoria-Geral da União tipifica o não recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores como apropiação indébita, prevista no artigo 168-A do Código Penal, como ficou constatado no relatório de fiscalização daquele orgão que foi realizada na cidade de Itabela(BA), uma das cidades visitadas no 10º sorteio da CGU.
Posto isso, a Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis solicita ao Instituto de Fiscalização e Controle o acompanhamento da representação contra o ex-prefeito JORGE DE FARIA MALUY que, de forma estranha e comprometedora, foi arquivada pela Promotoria de Justiça de Mirandópolis.
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