segunda-feira, 1 de outubro de 2007

ELEKTRO VIOLA CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

A ORDEM ingressou com representação junto ao Promotor de Justiça de Mirandópolis requerendo a propositura de Ação Civil Pública contra a ELEKTRO e a Prefeitura Municipal de Mirandópolis, em razão da cobrança casada na fatura de energia elétrica da chamada COSIP, Contribuição Sobre Serviços de Iluminação Pública, que vem ocorrendo desde janeiro de 2.003.
O Código de Defesa do Consumidor, direito assegurado pela Constituição Federal está sendo violado pela concessionária de energia elétrica, pois todos os consumidores de Mirandópolis não foram consultados, e não autorizaram, que a cobrança da COSIP fosse lançada nas faturas referentes ao consumo de energia elétrica de seus imóveis, desrespeitando o CONTRATO DE ADESÃO da ELEKTRO que em sua cláusula sexta, de forma muito clara, estabeleceu que a cobrança de outros serviços na fatura somente poderá ser feita desde que antecipadamente autorizada pelo consumidor.
Desta forma, a ORDEM aguarda que o Ministério Público ingresse com a ação solicitada visando obrigar a ELEKTRO a retirar das faturas referentes ao fornecimento de energia elétrica os valores ilegais que vem sendo cobrados dos consumidores de Mirandópolis sem autorização expressa, ou, como forma alternativa, que o pagamento possa ser feito separadamente, ou seja, o consumidor pagar somente o seu consumo sem estar sujeito ao corte de energia de seu imóvel, como já foi proposto em Ação Civil pelo Ministério Público Federal no município de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Processo 2007.71.00.033604-9.
Transcrito do blog

Um comentário:

aldo disse...

Informo que no Município de Itanhaém/SP a Justiça concedeu liminar suspendendo a cobrança de Contribuição de Iluminação Pública-CIP a vários contribuintes.Foi excluída a Elektro da lide. Alegaram que ela é mera arrecadadora. Permaneceu como ré a Prefeitura.
Proc. nº 007214 ano 2008
Proc. nº 002783 ano 2009
Processos tramitando em 1ª instância.