Mirandópolis-SP. - No mês de abril de 2.004 a ORDEM representou à Promotoria de Justiça e ao Delegado de Polícia visando a apuração de eventuais irregularidades que estavam sendo praticadas por dois vereadores de Mirandópolis pelo recebimento acumulado de vencimentos de cargos públicos, no Govêrno Estadual, com os subsídios e verba de representação do cargo de Presidente da Câmara de Vereadores, no período de 2.001 a 2.004. Na representação referida foi juntada cópia de Ação Civil contra ato de improbidade administrativa proposta na Comarca de Guararapes, em maio de 2.003, contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Rubiácea que recebeu, cumulativamente, vencimentos e subsídios na qualidade de funcionário da Nossa Caixa/Nosso Banco. Da mesma forma, em julho de 2.006, o Promotor de Justiça, André Luiz Nogueira da Cunha, aforou na Comarca de Monte Aprazível uma Ação Civil contra ato de improbidade administrativa praticado por vereador no biênio 2.003/2004, que recebeu vencimentos e subsídios acumulados no município de Nipoã no exercício do cargo de presidente do legislativo. No mês de janeiro deste ano solicitamos à Promotoria de Mirandópolis informação sobre o andamento do Inquérito Civil 05/04, instaurado em junho de 2.004, que apurava nossa denúncia contra os dois vereadores, Joaquim Ortega Chiquito e Edvan Ulisses Junqueira, servidores estaduais, que receberam vencimentos e subsídios acumulados e fomos surpreendidos com a comunicação que os autos já estavam arquivados desde março de 2.005, o que foi feito de forma sorrateira sem que tivessemos sido notificados para apresentar eventual recurso da decisão ao Conselho Superior do Ministério Público. Irresignados com a decisão da Promotoria de Justiça requeremos a reconsideração do arquivamento diante do surgimento de novos dados jurídicos, no caso a Ação Civil da Comarca de Nipoã. Todavia, a Promotoria de Mirandópolis insistiu na afirmação de que não havia ocorrido ilegalidade na acumulação praticada pelos ex-presidentes da Câmara de Vereadores de Mirandópolis e, ainda, de forma peremptória foi afirmado: "Se houve entender distinto de outro orgão ministerial com a promoção de ação por caso análogo, isso será objeto de apreciação pelo Judiciário no caso específico". Diante dos fatos, concluímos, que os Promotores de Mirandópolis estabeleceram não ser desonesto e ilegal o presidente da Câmara de Vereadores acumular recebimento de verbas públicas, sem fazer a opção entre o vencimento e o subsídio, portanto, na contramão do entendimento de seus colegas das Comarcas de Guararapes e Monte Aprazível, neste último caso com a ação proposta após o orgão revisor do Ministério Público ter acolhido o esdrúxulo arquivamento "fundamentado" pela Promotoria de Mirandópolis em 29 de maio de 2.005.
Diretoria da ORDEM - ORGANIZAÇÃO DE DEFESA DA CIDADANIA
DE MIRANDÓPOLIS - SP
Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 15h35
Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 15h35
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