segunda-feira, 13 de agosto de 2007

As decisões conflitantes do Tribunal de Justiça

Mirandópolis-SP. - Uma estranha decisão do Tribunal de Justiça que modificou um Acórdão que já sido publicado está causando perplexidade a operadores do direito que militam na Comarca de Mirandópolis. Trata-se do julgamento pela 6a. Câmara de Direito Civil daquele Órgão, constituída por três desembargadores, que havia negado, por unanimidade, a apelação do ex-prefeito JORGE DE FARIA MALULY condenado em 1ª Instância por ter praticado ato de desonestidade administrativa ao não se afastar do cargo de direção que ocupou na indústria "ALCOMIRA S/A", que era de propriedade de sua família.
O Acórdão assinado pelos desembargadores manteve a condenação do ex-prefeito a perda dos direitos políticos por cinco anos e a multa de cerca de R$100,000,00 por ter descumprido dispositivo da Lei Orgânica de Mirandópolis, não aceitando a alegação da defesa da ocorrência de litispendência, vale dizer, existência simultânea de duas ou mais demandas, provocando litígio a propósito de uma relação jurídica. Essa questão se referia a uma ação popular que obteve medida liminar impedindo a Câmara de Vereadores modificar o dispositivo da lei após o ex-prefeito a ter violado por permanecer durante três anos de seu primeiro mandato acumulando o cargo de diretor-superintendente da Alcomira S/A. Naquele período o presidente do legislativo era um empregado da empresa de propriedade do ex-prefeito que não declarou, como deveria fazê-lo, a perda do cargo do prefeito como determinava a Lei Orgânica.
A Ação Popular em questão foi declarada improcedente no Tribunal de Justiça e permitiu então que a Câmara de Vereadores, depois de decorridos mais de quatro anos dos fatos, retirasse o dispositivo que fora violado por Jorge de Faria Maluly.
Ao emitir um novo Acórdão com data de 30 de julho último, atendendo a mais um recurso da defesa, os mesmos desembargadores mudaram o entendimento manifestado no mês de março e decretou a extinção do processo sem julgamento do mérito, desta feita aplicando a denominada "litispendência" que haviam descartado no primeiro julgamento. Mais ainda, a nova decisão teve efeito retroativo, pois convalidou a esdrúxula e subserviente modificação que os vereadores que rezam pela cartilha do ex-prefeito praticaram na legislação do município.
Todavia, outra condenação pela prática de ato desonesto aplicou ao ex-prefeito a perda de seus direitos políticos por cinco anos e vai ser julgada pelo Tribunal de Justiça em data ainda não conhecida. Desta feita a sentença é do ilustre e culto magistrado, Dr. Adeilson Ferreira Negri, datada de 10 de novembro de 2.006, Autos nº 814/2005, que se deu em razão de JORGE DE FARIA MALULY, em período vedado pela Lei Eleitoral e utilizando a emissora de rádio local de sua esposa, ter feito, acintosamente, sem autorização da Justiça, programas que tiveram nítido cunho eleitoreiro, para autopromoção e favorecimento do candidato a prefeito de seu partido. Além disso, Maluly autorizou a publicidade em um tablóide impresso em Araçatuba, onde constava seu nome, com fotos, símbolos, imagens que caracterizavam sua promoção pessoal, distribuído fartamente no mês que antecedeu às eleições municipais de 2.004.
O magistrado que prolatou essa sentença verberou a conduta do ex-prefeito, tendo afirmado nos autos que ela causou prejuízo à Democracia e ainda foi classificada como sendo "um verdadeiro ato de coronelismo político".
Resta a esta organização que foi a autora das duas denúncias ao Ministério Público que originou nos processos ora enfocados, bem como a todos os munícipes de Mirandópolis que prezam o respeito às leis, aguardar serenamente a decisão do Tribunal de Justiça nesta outra condenação e ficar no aguardo de que não venha a ocorrer a institucionalização em nosso município da nefasta prática do coronelismo político, tão presente ainda nos grotões existentes no nordeste brasileiro.
Transcrito do Jornal "Diário de Fato"

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