É função institucional do Ministério Público velar pela observância da Constituição e das Leis, e promover-lhes a execução por meio da ação civil e da ação penal. Não é o que está ocorrendo em Mirandópolis no que tange a defesa do meio ambiente e da saúde pública.
A Prefeitura de Mirandópolis foi condenada, definitivamente, em 1.994, a construir uma estação de tratamento do esgôto urbano, mas decorridos treze anos ainda não cumpriu sua obrigação, o que vem causando grave dano ao meio ambiente com a poluição do córrego Ribeirão Claro e outros cursos d'água de nossa região.
A Constituição do Estado de São Paulo determina que é vedado o lançamento de efluentes e esgotos urbanos e industriais sem o devido tratamento, em qualquer curso d'água e, lei federal pune com sanções penais e administrativas aquele que tiver o dever legal de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, e deixar de fazê-lo.
É importante destacar que a ação civil que obrigou a Prefeitura de Mirandópolis a tratar o esgôto urbano estabeleceu multa diária de cinco salários mínimos em caso de descumprimento da ordem judicial, que determinou a construção da obra de saneamento básico.
Inobstante ser de clareza solar a legislação citada, até a presente data a estação não foi concluida e está paralisada e o canteiro de obras abandonado desde dezembro de 2.005, mas a Promotoria de Mirandópolis, com a concordância da Justiça, vêm concedendo seguidos prazos para a Prefeitura concluir o serviço sem, pelo menos, realizar diligência no local para verificar o que está ocorrendo, ao contrário, vêm aceitando passivamente as informações não verdadeiras prestadas pelo Executivo Municipal para justificar o acintoso descumprimento da ordem judicial do ano de 1.994.
Em consequência, a ORDEM vem publicamente informar a a 1a. Promotoria de Justiça de Mirandópolis que a CODASP(Companhia de Desenvolvimento Agrícola do Estado de São Paulo), contratada sem licitação para prosseguir nos serviços que foram abandonados pela firma empreiteira contratada anteriormente, provavelmente não terminará a obra na última data fixada, ou seja, dia 6 de agôsto próximo, fato que já é do pleno conhecimento da Prefeitura.
Posto isso, requeremos a urgente realização pelo Ministério Público de uma diligência no local da obra para que possam ser constatados os fatos ora expostos e tomadas as providências previstas na legislação ambiental.
A DIRETORIA EXECUTIVA DA ORDEM - Criado por L.O.R
A Prefeitura de Mirandópolis foi condenada, definitivamente, em 1.994, a construir uma estação de tratamento do esgôto urbano, mas decorridos treze anos ainda não cumpriu sua obrigação, o que vem causando grave dano ao meio ambiente com a poluição do córrego Ribeirão Claro e outros cursos d'água de nossa região.
A Constituição do Estado de São Paulo determina que é vedado o lançamento de efluentes e esgotos urbanos e industriais sem o devido tratamento, em qualquer curso d'água e, lei federal pune com sanções penais e administrativas aquele que tiver o dever legal de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, e deixar de fazê-lo.
É importante destacar que a ação civil que obrigou a Prefeitura de Mirandópolis a tratar o esgôto urbano estabeleceu multa diária de cinco salários mínimos em caso de descumprimento da ordem judicial, que determinou a construção da obra de saneamento básico.
Inobstante ser de clareza solar a legislação citada, até a presente data a estação não foi concluida e está paralisada e o canteiro de obras abandonado desde dezembro de 2.005, mas a Promotoria de Mirandópolis, com a concordância da Justiça, vêm concedendo seguidos prazos para a Prefeitura concluir o serviço sem, pelo menos, realizar diligência no local para verificar o que está ocorrendo, ao contrário, vêm aceitando passivamente as informações não verdadeiras prestadas pelo Executivo Municipal para justificar o acintoso descumprimento da ordem judicial do ano de 1.994.
Em consequência, a ORDEM vem publicamente informar a a 1a. Promotoria de Justiça de Mirandópolis que a CODASP(Companhia de Desenvolvimento Agrícola do Estado de São Paulo), contratada sem licitação para prosseguir nos serviços que foram abandonados pela firma empreiteira contratada anteriormente, provavelmente não terminará a obra na última data fixada, ou seja, dia 6 de agôsto próximo, fato que já é do pleno conhecimento da Prefeitura.
Posto isso, requeremos a urgente realização pelo Ministério Público de uma diligência no local da obra para que possam ser constatados os fatos ora expostos e tomadas as providências previstas na legislação ambiental.
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Transcrito do Blog
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