Mirandópolis-SP. - A Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis nos termos do artigo 27 de seu Estatuto Social que estabeleceu a divulgação de suas atividades através dos meios de comunicação, e tendo ainda presente o ATO nº 484/2006 da Procuradoria-Geral de Justiça que regulamentou a tramitação do Inquérito Civil, possibilitando a qualquer pessoa, física ou jurídica, examinar e colaborar nos autos da investigação das Promotorias de Justiça, vem comunicar o ingresso de várias representações nas Promotorias de Justiça de Mirandópolis e na Polícia Civil, que ocorreram a partir do início da atual administração municipal(2.005/2008), abaixo discriminadas:
1 - Representação ao Delegado Seccional de Polícia de Andradina em 12 de agosto de 2.005 comunicando que o prefeito municipal estava violando o artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93 que estabeleceu regras para as licitações públicas, pelo fato de ter nomeado ilegalmente Comissão de Julgamento de Licitação na Tomada de Preços nº 06/05 e Concorrência Pública nº 001/05:
2 - Representação ao Ministério Público que originou o Inquérito Civil nº 01/07 da 2ª Promotoria de Mirandópolis, de 5/1/2007, para apurar a contratação de uma emprêsa da área de informática, "Soft Micro Tecnologia da Informação Ltda", cujo procedimento licitatório, a Tomada de Preços nº 15/06, foi sustado pelo Tribunal de Contas do Estado:
3 - Representação ao Ministério Público que originou o Inquérito Civil nº 13/06 da 2ª Promotoria de Mirandópolis, em 8/01/2007, para apurar a contratação terceirizada de profissionais da área de saúde visando a prestação de serviços no Centro de Saúde Municipal de Mirandópolis, em razão da Procuradoria da República de Araçatuba ter determinado averiguações sobre a firma contratada, "Duas Colunas Assessoria Pública Ltda, de Araçatuba;
4 - Representação ao Ministério Público que originou o Inquérito Civil nº 11/07 da 1ª Promotoria de Mirandópolis, em 20/06/2007, que apura eventual renúncia de receita na cobrança do ISSQN(Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), em benefício da Usina Alcomira S/A e sua sucessora COSAN, a partir de 1.997 e que estaria tendo continuidade na atual administração, segundo denúncia do vereador Oswaldo T. Mendes Filho divulgada na imprensa;
5 - Representação ao Promotor de Justiça em 14/09/2007 requerendo medida judicial em face da ELEKTRO, Eletricidade e Serviços Ltda e a Prefeitura Municipal de Mirandópolis, para que seja retirado das faturas dos consumidores de energia os valores lançados desde janeiro de 2.003 referentes a COSIP, pelo serviço de iluminação pública, que viola o Código de Defesa do Consumidor por não ter a autorização expressa de cada contribuinte, conforme determina o Contrato de Adesão com a ELEKTRO;
6 - Representação a 2ª Promotoria de Mirandópolis em novembro de 2.006, que originou o Inquérito Civil nº 21/06, para que seja procedida a exoneração de todos os parentes do prefeito, vice-prefeito, vereadores e diretores da prefeitura que tenham sido nomeados para cargos em comissão na Prefeitura e Câmara de Vereadores, com a Ação Civil já proposta em razão do prefeito não ter atendido a Recomendação da Promotoria de Mirandópolis datada de 31/01/2007, tendo a Câmara Municipal exonerado os servidores em situação ilegal;
7 - Representação ao Ministério Público que originou o Protocolo nº 146/07 da 1ª Promotoria de Mirandópolis, de 8/11/2007, que está apurando a contratação de advogados pela Prefeitura e Câmara Municipal, sem concurso público, e que estão exercendo o patrocínio de lides forenses, violando princípio constitucional e o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil por estarem praticando advocacia privada, cumulativamente;
8 - Denúncia ao Tribunal de Contas da União em 14 de maio de 2.007. registrada sob número 10.255, solicitando auditoria na Prefeitura Municipal visando a sustação dos repasses de verbas federais enquanto o prefeito descumprir o princípio constitucional da impessoalidade e moralidade com a manutenção de parentes em cargos em comissão, o denominado NEPOTISMO.
Enviado por LOR
sábado, 17 de novembro de 2007
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3 comentários:
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