quarta-feira, 26 de setembro de 2007

Psicóloga falou dos perigos virtuais

Mirandópolis-SP.– Os alunos do SESI 323 receberam nesta terça-feira (25), a palestra: “Pedofilia, Pornografia e Internet”, ministrada pela psicóloga Juliane Yurasseck Bissoli e membros do Conselho Tutelar.
A palestra teve como objetivo, conscientizar os alunos sobre os erros que pode-se cometer ao usar a internet de modo indevido e os perigos que elas correm ao passar informações pessoais a “amigos” desconhecidos.
A pedofilia é um desvio de sexualidade que leva o indivíduo adulto a se sentir sexualmente atraído de modo compulsivo por crianças e adolescentes, sendo uma forma de violência sexual. O pedófilo é um indivíduo qualquer que costuma ser “uma pessoa acima de qualquer suspeita” aos olhos da sociedade, sendo a grande maioria dos pedófilos composta por homens.
Segundo a Psicóloga, Juliane Bissoli, as crianças e adolescentes podem ser enganados por pessoas inescrupulosas, que com elas estabelecem contato virtual. Essas pessoas se fazem passar por jovens ou crianças da mesma idade para atrair o interesse com assuntos que agradam às suas potenciais vítimas.
A pornografia infantil é a produção, utilização, exibição, comercialização de material (fotos, vídeos, desenhos) com cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes ou imagem das partes genitais de uma criança com fins sexuais.
“A pornografia infantil alimenta os “clubes de pedofilia”, que servem para “associar” pedófilos pelo mundo, onde esses podem adquirir fotos os vídeos contendo pornografia infantil ou, pior “contratar” serviços exploradores sexuais, fazer turismo sexual ou mesmo efetivar o tráfico de crianças e adolescentes e aliciá-los para práticas de abuso sexual” finalizou, Juliane Bissoli.


Transcrito do Jornal "Diário de Fato"



POUPATEMPO em Mirandópolis

Mais de 2 mil serviços eletrônicos disponíveis

Mirandópolis-SP. – Tem início nesta segunda-feira, 01 de outubro, os atendimentos da Unidade Móvel do Poupatempo, que ficará na cidade até o dia 06, com diversos serviços disponíveis para a população.
Na Unidade Móvel, é possível realizar mais de 2 mil serviços públicos eletrônicos, entre eles:
* Inscrições em concursos públicos;
* Atestado de antecedentes criminais;
* Consulta de valores do IPVA;
* Consultas de multas em veículos;
* Consultas de pontos na carteira de motorista;
* Boletim Eletrônico de Ocorrência para furto ou perda de documentos;
* Consulta de número do Título de Eleitor e de local de votação (TRE);
* Consulta de CEP (Correios);
* Consulta de extrato de pagamento da Previdência Social;
* Emissão de segunda via de contas, e outros.
A 1ª via da Carteira de Identidade, não é paga, já a segunda tem um custo de R$21,35. Somente estará isento da taxa em caso de furto ou roubo; cidadãos que se declarem pobres no termo da Lei 7115/83; homens acima de 65 anos; mulheres acima de 60 anos; desempregados há pelo menos 3 meses (apresentar carteira de trabalho com registros atualizados) e erro na digitação do RG (constatado no prazo de 90 dias).
Transcrito do Jornal "Diário de Fato"

segunda-feira, 24 de setembro de 2007

INTERUNESP 2007

Nosso Woodstock é aqui...


acesse e viaje neste maravilhoso evento


http://br.youtube.com/watch?v=5rGmxP_c6Yg

Banzai Japão

O projeto Viva Japão está acontecendo nas Escolas da Rede Estadual de Ensino de São Paulo com o objetivo de resgatar o centenário da imigração japonesa que vai ocorrer em 2008. A Escola Estadual Pe. Cesare Toppino de Lavínia está desenvolvendo o projeto integrado com professores, alunos, Escola da Família e comunidade. O projeto está resgatando a história da imigração japonesa em Lavínia e região, através de depoimentos, imagens, arte, mangás, comidas típicas e tradições japonesas.
Para saber mais, acesse o novo blog pilotado pela Professora Maura

quinta-feira, 20 de setembro de 2007

Pelo futuro do planeta

O Dia sem Carro, comemorado no próximo sábado, 22 de setembro, é o dia de combater a poluição do ar e a emissão excessiva de gases de efeito estufa. A data visa a conscientização das pessoas sobre como é importante transitar menos de carro. Seja um cidadão consciente: deixe seu veículo na garagem. Contribua para a saúde do planeta.

quarta-feira, 19 de setembro de 2007

Profissão de tipógrafo e impressor está extinta do mercado de trabalho

Mirandópolis-SP. – Na última semana esteve em visita ao município, um dos primeiros profissionais em impressão gráfica de Mirandópolis, Antônio Carrilho e juntamente ao seu irmão José Carrilho, tipógrafo paginador aposentado contaram um pouco de sua história profissional ao Diário de Fato.
A família Carrilho, natural de Penápolis chegou a Mirandópolis por volta de 1942, de carroça. Foram aproximadamente cinco dias de viagem transportando os móveis e demais pertences.
O chefe da família, Afonso Carrilho veio para a “Cidade Labor” com a esposa Encarnação Carrilho e seis filhos ainda criança, em busca de melhor qualidade de vida. Instalou-se na Rua João Bazaga, que na época era chamada de Rua Piratininga e por aqui trabalhou como carroceiro.
Dos filhos, dois optaram pelo trabalho em gráficas: Antônio e José Carrilho. Ainda meninos iniciaram na Gráfica de Idanir Antônio Momesso e com vontade e dedicação em aprender cada vez mais, em pouco tempo adquiriram experiência e bateram asas para outras cidades, deixando suas marcas por várias gráficas que passaram.
Antônio Carrilho, 74 anos, trabalhou na Gráfica de Idanir na época nomeada “Gráfica Paulista” em 1949. Em 1952 foi trabalhar na “Gráfica Belentani” em Araçatuba; quatro anos depois ingressou na “Editora Brasil” permanecendo até 1966, de onde prestou serviços na “Gráfica Monte Sião”, até a data de sua aposentadoria em 1980.
Mesmo com a aposentadoria, Antônio não cessou suas atividades, pois continuou fazendo trabalhos extras em várias gráficas de São Paulo.
Até os dias de hoje, guarda com carinho um exemplar de um dos primeiros jornais publicados em Mirandópolis, “A Cidade” de 1949.
José Carrilho tem em sua história grandes semelhanças à do irmão, pois o considera seu “mestre” na profissão, reconhecendo humildemente a paciência e sabedoria de Antônio, quando ensinou os primeiros passos de sua ampla carreira de tipógrafo.
Em 1953, quando teve seu primeiro emprego, também na “Gráfica Paulista”, José tinha apenas 12 anos, e naquela época seu pai o levava até a gráfica, pois nem todas as ruas possuíam iluminação e o trabalho exigia horário flexível.
Após seis anos de experiência na “Paulista”, José mudou-se para São Paulo com seu irmão e trabalhou na “Gráfica Irmãos Gonçalves”. Por doze anos, foi funcionário da “Editora Saraiva”. E de 1975 a 82, passou por outras três tipografias.
Faltando apenas seis meses de trabalho para obter o direito de aposentadoria, José Carrilho voltou para Mirandópolis e na mesma gráfica que iniciou a carreira, completou o tempo e se aposentou.
Este fato foi por muitas vezes ressaltado por Idanir Momesso, enquanto vivo, pois dizia que “era algo do destino”.
Aposentado desde 1982, José não parou suas atividades, trabalhando por mais 5 anos na “Gráfica Paulista” e mais cinco na “Alves Tipografia” de Joaquim Alves. Também trabalha como sorveteiro e produz carimbos na “Sto. Antônio Formulários” de Francisco Antônio Passareli Momesso.
Amante de poesias e sábios pensamentos, José Carrilho possui um caderno de versos que um dia espera publicar, é residente da Rua João Bazaga em frente a Auto Elétrica de seu genro Luiz Montanhera.
Os filhos de José, também são grandes colaboradores para o desenvolvimento da cidade: José Antônio Carrilho, proprietário da Auto Elétrica “Carrilho” e Rosemeire Aparecida Carrilho Montanhera.

A profissão está extinta

Tipografia foi uma profissão muita reservada, mas que absorvia grupos de artífices de várias especialidades, desde a fabricação do papel ao fundidor de caracteres, passando pelo compositor, impressor, encadernador, mais tarde o fotogravador, etc.
Com o advento da Revolução Industrial e seu crescente desenvolvimento, na invenção e construção de máquinas, que veio a refletir-se nas várias profissões, a Tipografia, como arte divulgadora de progresso, não poderia ficar alheia a evolução tão significativa.
A técnica artesanal já não correspondia às necessidades de um mundo em revolução de idéias e costumes, onde o livro era indispensável como instrumento de acompanhamento e formação.
Hoje não existem mais empregos de tipógrafos e nem impressores, a tecnologia substituiu a mão-de-obra humana por máquinas que realizam o mesmo trabalho com maior velocidade.
Transcrito do Jornal "Diário de Fato"

terça-feira, 18 de setembro de 2007

Gente Nova no Museu do Cidadão - visite...

Padre Vicente

Yoshinao Narita
É com orgulho que anuncio duas novas conquistas ao acervo do MUSEU DO CIDADÃO – A VIDA EM QUESTÃO!
Estou falando do Padre Vicente, que viveu entre nós durante 13 anos, a partir de 1971.
Padre Vicente, que hoje voltou a sua terra natal – Irlanda do Norte (Dublin), quando esteve entre nós, foi um dos incentivadores das CEBs (Conselhos Eclesiais de Base), sustentação de apoio ao trabalhador do campo e da cidade. Foi das CEBs, entre outros grupos, que mais tarde surgiu o PT (Partido dos Trabalhadores).
Também faz parte do acer vo do MUSEU, a partir de agora, o Sr. Yoshinao Narita, grande representante da Colônia Japonesa de Mirandópolis, que além de incentivar o Bom-Odori, Undo –Kai ,entre outros, por mais de uma década comandou com sua esposa o Programa Hora Nipônica, na Rádio Clube de Mirandópolis.
Se você quer fazer parte da Comunidade do Museu no Orkut ou apenas conhecer o já grande acervo, acesse...



segunda-feira, 17 de setembro de 2007

Índice de furto cai 52% no município

Em 2006, no período de janeiro a setembro, foram registrados
116 casos contra apenas 61 em 2007

Mirandópolis-SP. – O índice de furto vem diminuindo no município. Em 2006 foram registrados 153 casos pela Polícia Militar, cometidos em sua maioria por adolescentes e menores.
No ano de 2006 foram 116 casos até setembro, e 2007 mostra 61 casos de furto até o período atual, uma queda significativa de 52%. O último caso registrado pela Polícia Militar, aconteceu no Jardim Sampaio, onde dois jovens de apenas 18 anos e um adolescente de 15 anos, invadiram e furtaram diversos objetos de uma residência, os três foram detidos pela polícia e acabaram confessando o crime.
Segundo o Tenente Valdomiro Garcia, a maioria das vezes os objetos roubados têm pouco valor e são usados para troca. No mês de agosto foram registrados 13 casos, maior índice mensal de 2007, desde abril que registrou 12 casos. Furto de energia, fios de telefone, lojas comerciais, objetos pessoais são os principais alvos desses criminosos.
Os casos de roubo também vêm diminuindo, o último registrado pela PM foi no mês de agosto, onde três jovens, sendo dois deles menores de idade, com 14 e 17 anos, invadiram a casa de um empresário local, que foi agredido sofrendo um corte profundo na cabeça.
Em 2007 no período de Janeiro a início de Setembro, foram registrados 61 casos de furto e 6 casos de roubo. A Polícia Militar pede cooperação dos moradores, para que mantenham a casa fechada ao sair, não deixem objetos que possam chamar a atenção do lado de fora durante a noite.
“Os casos vêem diminuindo devido a grande participação da Polícia Militar na sociedade e também da população, que vem denunciando com maior freqüência pelo 190” finalizou o Tenente, Valdomiro Garcia Rafael Júnior.
Transcrito do Jornal "Dário de Fato" - Reportagem de Bruno Lima

Moto Fest será com portões abertos na 1ª noite

Mirandópolis-SP. – O VI Moto Fest promovido nos dias (04, 05 e 06/10), pelo Moto Clube SP-300 trará várias atrações para o público mirandopolense e da região, com os portões abertos na quinta-feira (04/10) e show todos os dias.
As equipes “Cachorrão Moto Show”, “Risco Zero” e “Pira Show, com o Ômega Envenenado”, serão as grandes atrações das noites, além da participação especial de uma equipe de Jaú com duas motos fazendo acrobacias na sexta-feira (05/10) e sábado (06/10).
Para animar o público depois das apresentações, as Bandas “Os Patrões”, “Matahare” e “Di Banda” estarão ocupando o palco da festa, oferecendo som de qualidade ao público presente.
Este evento tem o apoio da Prefeitura Municipal e comércio. Os membros do SP-300 estão se reunindo semanalmente para discutir e aperfeiçoar os detalhes do evento, para que o público prestigie uma festa de qualidade e segura.
Transcrito do Jornal "Diário de Fato"

Agindo Contra a Corrupção

Texto do Zuenir Ventura publicado (12/09) no jornal O Globo, abordando o trabalho da Amarribo, do IFC, do projeto Adote um Município e da Caravana "Todos Contra a Corrupção".

Na época, 1999, o caso chegou à imprensa como exemplo de controle eficaz do poder público pela sociedade. Em Ribeirão Bonito, no interior paulista, um grupo de cidadãos dispostos a agir, não apenas a se indignar, criou uma ONG, a Amarribo, e passou a investigar indícios de improbidade administrativa na prefeitura local. A iniciativa, que logo recebeu o apoio do Ministério público e de toda a cidade, resultou na cassação do prefeito e de um vereador. Com base na experiência, uma cartilha de orientação foi distribuída a mais de quatro mil municípios.
Nunca mais ouvi falar do episódio, até que há dias fiquei sabendo que o modelo dera frutos e que existe uma frente anticorrupção atuando no país. Só na rede da Amarribo estão conectados 140
parceiros, todos coordenados pelo Instituto de Fiscalização e Controle (www.ifc.org.br) , uma entidade apolítica e sem fins lucrativos que te a assistência técnica das associações de auditores
do SUS, da Caixa Econômica e do Tribunal de Contas da União, entre outras.
O objetivo é criar ONG's locais ou reforçar as existentes para disseminar as práticas de controle dos gastos públicos e de combate à má gestão e ao desvio de verbas. Usando o tempo livre, os
auditores oferecem de graça o seu know-how pessoalmente ou pela Internet, mostrando que fiscalizar é uma tarefa ao alcance de todos.
Os cidadãos passam a dispor de uma ferramenta para acompanhar e avaliar o trabalho dos governantes. Professores e pais de alunos, por exemplo, aprendem a vigiar a aplicação de recursos destinados à escola, como merenda escolar.
Dizem que as leis brasileiras contra a corrupção são boas, só não são cumpridas. Faltam ações da sociedade nesse sentido. Por isso, o grupo tem desenvolvido projetos como o Adote um Município ou a Caravana Todos Contra a Corrupção. A 32ª dessas expedições a municípios de vários estados foi a Mirandópolis (SP), no final de agosto. Uma das auditoras presentes, Michelle Glória, 33 anos, aproveitou as férias para representar a Auditar (União dos Auditores Federais de Controle Externo) no encontro. Entusiasta da iniciativa, ela afirma que a maior recompensa que os servidores recebem é a certeza de que estão contribuindo para a "formação de uma consciência crítica de cidadania por meio do controle social".
A gente perde tanto tempo falando mal de Brasília e de seus políticos que se esquece de olhar para um outro Brasil, esse muito mais real, chamado com um certo desprezo de "interior". Mudanças
importantes de baixo para cima podem estar surgindo lá, aos poucos, às vezes silenciosamente. Vale a pena prestar atenção.

sexta-feira, 14 de setembro de 2007

TSE define calendário para as eleições municipais de 2008

Mirandópolis-SP. - O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, no dia 30/08, o calendário eleitoral para 2008, quando serão escolhidos os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de todos os municípios brasileiros. De acordo com a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), o dia das eleições será 5 de outubro, primeiro domingo do mês. O segundo turno, se houver, será disputado em cidades com mais de 200 mil eleitores no dia 26 de outubro, último domingo do mês.
De acordo com o calendário, um ano antes das eleições, no dia 5 de outubro de 2007, os partidos políticos que pretendam participar do pleito já devem ter obtido registro de seus estatutos no TSE. Também é a data em que os candidatos devem ter domicílio eleitoral onde pretendem concorrer. A filiação partidária também deverá estar deferida.
O calendário estabelece o dia 5 de março de 2008 como o último dia para que o TSE aprove todas as instruções relativas ao pleito de outubro. O ministro Ari Pargendler é o relator dessas instruções.
O dia 8 de abril é a data limite para que os partidos políticos publiquem, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações. A partir dessa data, até a posse dos eleitos, os agentes públicos estarão proibidos de fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
A partir do dia 10 de junho fica permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Dessa data até 30 de junho, dependendo do dia em que os partidos ou coligações escolherem seus candidatos, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.
A propaganda partidária gratuita prevista na Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) será vedada a partir do dia 1º de julho, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio ou televisão.
Três meses antes das eleições, em 5 de julho, é o último dia para que os partidos políticos ou coligações apresentem, no cartório eleitoral, o requerimento de registro de seus candidatos.
Também a partir dessa data, são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, remover, transferir ou exonerar servidor público até a posse dos eleitos.
Fica proibida ainda a realização de transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, e, também, a participação dos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito em inaugurações de obras públicas.

Título de eleitor

De acordo com o calendário, 7 de maio é a data-limite para o eleitor requerer inscrição eleitoral, transferência de domicílio ou alterações em seu título eleitoral.
Também é o último dia para o portador de deficiência solicitar sua transferência para seção eleitoral especial.

Propaganda eleitoral

A partir de 6 de julho, fica permitida a propaganda eleitoral de acordo com o artigo 36, caput, da Lei 9.504/97. Os candidatos ficam, então, liberados para realizar comícios e utilizar aparelhagem de som fixa, das 8h até as 24h.

Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão

A partir de 19 de agosto inicia-se a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, segundo dispõe a Lei das Eleições.
O último dia para a divulgação da propaganda é 2 de outubro, data-limite também para a realização de comícios ou reuniões públicas e debates.

Registros e comitês

O dia 7 de julho é a data-limite para que os candidatos possam requerer seus registros perante os cartórios eleitorais. O dia 14 de julho é o último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros.
O dia 6 de agosto, 60 dias antes das eleições, é a data em que os partidos políticos, coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar pela Internet relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio eletrônico criado pela Justiça Eleitoral para este fim.

Flagrante delito

A partir do dia 20 de setembro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. Também é o último dia para os partidos políticos e coligações impugnarem os programas de computador a serem utilizados nas eleições.
A partir do dia 30 de setembro, e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda por desrespeito a salvo-conduto.

Diplomação

Dia 18 de dezembro é o último dia para a diplomação dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos.

Veja a íntegra do calendário eleitoral:

OUTUBRO DE 2007

5 de outubro – sexta-feira
(um ano antes)

1. Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2008 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 4º).
2. Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2008 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual pretendem concorrer (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput).
3. Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2008 devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput).

DEZEMBRO DE 2007

14 de dezembro – sexta-feira

1. Último dia para os tribunais regionais eleitorais designarem, para os municípios onde houver mais de uma zona eleitoral, o juiz eleitoral que ficará responsável pelo registro de candidatos e de pesquisas eleitorais, pela propaganda eleitoral, com as reclamações e representações a elas pertinentes, pelo exame das prestações de contas e pelas investigações judiciais eleitorais.

JANEIRO DE 2008

1º de janeiro – terça-feira

1. Data a partir da qual as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar no juízo eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 33, caput e § 1º).
2. Data a partir da qual fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nº 9.504/97, art. 73, § 10).

MARÇO DE 2008

5 de março – quarta-feira

1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral expedir as instruções relativas às eleições de 2008 (Lei nº 9.504/97, art. 105, caput).

ABRIL DE 2008

5 de abril – sábado
(6 meses antes)

1. Data a partir da qual todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas e nos computadores da Justiça Eleitoral para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Ministério Público (Lei nº 9.504/97, art. 66, § 1º).

8 de abril – terça-feira
(180 dias antes)

1. Último dia para o órgão de direção nacional do partido político publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão do estatuto (Lei nº 9.504/97, art. 7º, § 1º).
2. Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição (Lei nº 9.504/97, art. 73, VIII e Resolução nº 22.252, de 20.6.2006).

MAIO DE 2008

7 de maio – quarta-feira
(151 dias antes)

1. Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio (Lei nº 9.504/97, art. 91, caput).
2. Último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral (Código Eleitoral, art. 46, § 3º, II c.c. o art. 91, caput, da Lei nº 9.504/97 e Resolução nº 20.166, de 7.4.98).
3. Último dia para o eleitor portador de deficiência solicitar sua transferência para seção eleitoral especial (Lei nº 9.504/97, art. 91, caput e Resolução nº 21.008/2002, art. 2º).

JUNHO DE 2008

10 de junho – terça-feira

1. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).
2. Data a partir da qual, até o dia 30 de junho de 2008, dependendo do dia em que os partidos políticos ou coligações escolherem seus candidatos, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº 9.504/97, art. 45, § 1º).
3. Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/97, art. 94, caput).
4. Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução nº 21.726, de 27.4.2004).

30 de junho – segunda-feira

1. Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).

JULHO DE 2008

1º de julho – terça-feira

1. Último dia para a designação do juiz eleitoral responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral nos municípios com mais de uma zona eleitoral.
2. Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/95, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 2º).
3. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário (Lei nº 9.504/97, art. 45, I a VI):
I - transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
II - usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo, que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;
III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido político, coligação, a seus órgãos ou representantes;
IV - dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;
V - veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
VI - divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.

5 de julho – sábado
(três meses antes)

1. Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório eleitoral, até as 19 horas, o requerimento de registro de seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei nº 9.504/97, art. 11, caput).
2. Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas (Lei nº 9.504/97, art. 73, V e VI, a):
I - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2008;
d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
e) transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;
II - realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
3. Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos cujos cargos estejam em disputa na eleição (Lei nº 9.504/97, art. 73, VI, b e c, e § 3º):
I - com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
II - fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
4. Data a partir da qual é vedado aos candidatos aos cargos de prefeito e de vice-prefeito participar de inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/97, art. 77, caput).
5. Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/97, art. 75).
6. Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 5º).
7. Data a partir da qual permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais, em regime de plantão (Lei Complementar nº 64/90, art. 16).
8. Data a partir da qual órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão, quando solicitados pelos Tribunais Eleitorais, ceder funcionários em casos específicos e de forma motivada pelo período de até 3 meses depois da eleição (Lei nº 9.504/97, art. 94-A).

6 de julho – domingo

1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput).
2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das oito às vinte e quatro horas (Lei no 9.504/97, art. 39, § 4o).
3. Data a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das 8 horas às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º).
4. Último dia para a apresentação do requerimento, nos municípios em que não haja emissora de televisão, pelos órgãos regionais da maioria dos partidos políticos participantes do pleito, para que seja reservado dez por cento do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita para divulgação em rede da propaganda dos candidatos pelas emissoras geradoras que os atingem (Lei nº 9.504/97, art. 48, caput).
5. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios nacionais, regionais e municipais, devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).

7 de julho – segunda-feira

1. Último dia para os candidatos requererem seus registros perante os cartórios eleitorais, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 4º).
2. Último dia para o eleitor portador de deficiência que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto (Resolução nº 21.008/2002, art. 3º).

8 de julho – terça-feira

1. Data a partir da qual o juiz eleitoral designado pelo Tribunal Regional Eleitoral deve convocar os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito (Lei nº 9.504/97, art. 52).

14 de julho – segunda-feira

1. Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção (Lei nº 9.504/97, art. 19, caput).

21 de julho – segunda-feira

1. Último dia para os partidos políticos registrarem, perante o juízo eleitoral encarregado do registro dos candidatos, os comitês financeiros, observado o prazo de 5 dias após a respectiva constituição (Lei nº 9.504/97, art. 19, § 3º).

27 de julho – domingo
(70 dias antes)

1. Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos (Código Eleitoral, art. 114, caput).
2. Último dia para a publicação, no órgão oficial do estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).

30 de julho – quarta-feira
(67 dias antes)

1. Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).

31 de julho – quinta-feira

1. Data a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado (Lei nº 9.504/97, art. 93).

AGOSTO DE 2008

6 de agosto – quarta-feira
(60 dias antes)

1. Data a partir da qual é assegurada prioridade postal aos partidos políticos para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados (Código Eleitoral, art. 239).
2. Último dia para os órgãos de direção municipal dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto no artigo 10 da Lei nº 9.504/97 (Lei nº 9.504/97, art. 10, § 5º).
3. Último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições proporcionais, na hipótese de substituição; o requerimento, todavia, somente será tempestivo se observado o prazo de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei nº 9.504/97, art. 13, § 1º e § 3º).
4. Último dia para o pedido de registro de novos candidatos, observado o prazo de 10 dias contados da decisão, na hipótese de anulação da convenção partidária por órgão superior do partido político, quando a deliberação sobre coligações desobedecer às diretrizes estabelecidas pela convenção nacional (Lei nº 9.504/97, art. 7º, § 2º e § 3º).
5. Último dia para a designação da localização das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, arts. 35, XIII, e 135, caput).
6. Último dia para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 35, XIV).
7. Último dia para a nomeação dos membros das juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 1º).
8. Último dia para que o juiz eleitoral mande publicar no jornal oficial, onde houver, e, não havendo, em cartório, as nomeações que tiver feito, fazendo constar da publicação a intimação dos mesários para constituírem as mesas no dia e lugares designados, às 7 horas (Código Eleitoral, art. 120, § 3º).
9. Data em que os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do artigo 29 da Lei nº 9.504/97 (Lei nº 9.504/97, art. 28, § 4º).
10. Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio requerer a segunda via do título eleitoral ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou naquela em que a requereu (Código Eleitoral, artigo 53, caput e § 4º).

11 de agosto – segunda-feira
(55 dias antes)

1. Último dia para os partidos políticos reclamarem da nomeação dos membros das mesas receptoras (Lei nº 9.504/97, art. 63, caput).
2. Último dia para os membros das mesas receptoras recusarem a nomeação (Código Eleitoral, art. 120, § 4º).

12 de agosto – terça-feira

1. Último dia para o juiz eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito (Lei nº 9.504/97, art. 50).

13 de agosto – quarta-feira

1. Último dia para o juiz eleitoral decidir sobre as recusas e reclamações contra a nomeação dos membros das mesas receptoras (Lei nº 9.504/97, art. 63, caput).

16 de agosto – sábado
(50 dias antes)

1. Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador, mesmo os impugnados, devem estar julgados pelo juiz eleitoral e publicadas as respectivas decisões (Lei Complementar nº 64/90, art. 3º e seguintes).
2. Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação dos membros da mesa receptora (Lei nº 9.504/97, art. 63, § 1º).
3. Último dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao juiz eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 3º).

19 de agosto – terça-feira

1. Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput).
2. Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas receptoras (Lei nº 9.504/97, art. 63, § 1º).

26 de agosto - terça-feira
(40 dias antes)

1. Último dia para os diretórios regionais dos partidos políticos indicarem integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 15).

28 de agosto – quinta-feira

1. Último dia para verificação das fotos e dados que constarão na urna eletrônica por parte dos candidatos, partidos políticos ou coligações.

30 de agosto – sábado

1. Último dia para os candidatos, partidos políticos ou coligações substituírem a foto que será utilizada na urna eletrônica.

SETEMBRO DE 2008

5 de setembro – sexta-feira
(30 dias antes)

1. Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência (Código Eleitoral, art. 69, caput).
2. Último dia para o juiz eleitoral comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral os nomes dos escrutinadores e dos componentes da junta nomeados e publicar, mediante edital, a composição do órgão (Código Eleitoral, art. 39).
3. Último dia para a instalação da Comissão Especial de Transporte e Alimentação (Lei nº 6.091/74, art. 14).
4. Último dia para a requisição de veículos e embarcações aos órgãos ou unidades do serviço público para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 3º, § 2º).
5. Último dia para os tribunais regionais eleitorais designarem, em sessão pública, a comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela (Resolução nº 21.127, de 20.6.2002).
6. Último dia de publicação, pelo juiz eleitoral, para uso na votação e apuração, de lista organizada em ordem alfabética, formada pelo nome completo de cada candidato e pelo nome que deve constar da urna eletrônica, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número (Resolução nº 21.607, de 3.2.2004, e Resolução nº 21.650, de 4.3.2004).

6 de setembro – sábado

1. Data em que todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelos tribunais regionais eleitorais e publicadas as respectivas decisões (Lei Complementar nº 64/90, art. 3º e seguintes).
2. Data em que os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do artigo 29 da Lei nº 9.504/97 (Lei nº 9.504/97, art. 28, § 4º).

8 de setembro – segunda-feira

1. Último dia para os partidos políticos oferecerem impugnação motivada aos nomes dos escrutinadores e aos componentes da junta nomeados, constantes do edital publicado (Código Eleitoral, art. 39).
2. Último dia para os partidos políticos e coligações impugnarem a indicação de componente da comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela (Resolução nº 21.720/2004, art. 4º).

15 de setembro – segunda-feira
(20 dias antes)

1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral apresentar aos partidos políticos os programas de computador a serem utilizados nas eleições (Lei nº 9.504/97, art. 66, § 2º).
2. Último dia para a instalação da Comissão de Auditoria, para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela (Resolução nº 21.127, de 20.6.2002).

20 de setembro – sábado
(15 dias antes)

1. Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).
2. Último dia para os partidos políticos e coligações impugnarem os programas de computador a serem utilizados nas eleições (Lei nº 9.504/97, art. 66, § 3º).
3. Último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 1º, § 2º).
4. Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 4º).

23 de setembro – terça-feira
(12 dias antes)

1. Último dia para a reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 4º, § 2º).

25 de setembro – quinta-feira
(10 dias antes)

1. Data em que todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral e publicadas as respectivas decisões (Lei Complementar nº 64/90, art. 3º e seguintes).
2. Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral (Código Eleitoral, art. 52, caput).
3. Último dia para o juiz eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a resolução de que serão os respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas receptoras no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 137).

26 de setembro – sexta-feira
(9 dias antes)

1. Último dia para o juiz eleitoral decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, divulgar, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo (Lei nº 6.091/74, art. 4º, § 3º e § 4º).

30 de setembro – terça-feira
(5 dias antes)

1. Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
2. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados (Lei nº 9.504/97, art. 65).

OUTUBRO DE 2008

2 de outubro – quinta-feira
(3 dias antes)

1. Data a partir da qual o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235).
2. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput).
3. Último dia para propaganda política mediante comícios ou reuniões públicas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único).
4. Último dia para a realização de debates (Resolução nº 22.452, de 17.10.2006).
5. Último dia para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora a urna e o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).

3 de outubro – sexta-feira
(2 dias antes)

1. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide (Lei nº 9.504/97, art. 43, caput).
2. Último dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet (Resolução nº 22.460, de 26.10.2006).
3. Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º).

4 de outubro – sábado
(1 dia antes)

1. Último dia para substituição do cargo majoritário, até as 8 horas, quando o candidato for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo de registro, ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado; o requerimento, todavia, somente será tempestivo se observado o prazo de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei nº 9.504/97, art. 13, caput e § 1º).
2. Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral (Código Eleitoral, art. 69, parágrafo único).
3. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas, bem como para a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º, § 4º e § 5º, I).
4. Último dia para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I e III).

5 de outubro – domingo

DIA DAS ELEIÇÕES
(Lei nº 9.504, artigo 1º, caput do artigo).

Às 7 horas
Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).

Às 8 horas
Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).

Às 17 horas
Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).

Depois das 17 horas
Emissão do boletim de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.

7 de outubro – terça-feira

1. Término do prazo, às 17 horas, do período de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
2. Último dia do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
3. Início da propaganda eleitoral do segundo turno (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único).
4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas, bem como a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único c.c. Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º, § 4º e § 5º, I).
5. Data a partir da qual será permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único c.c. Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I e III).

8 de outubro – quarta-feira

1. Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao juiz eleitoral sua justificativa (Código Eleitoral, art. 124, § 4º).

10 de outubro – sexta-feira

1. Último dia para conclusão dos trabalhos de apuração pelas juntas eleitorais.

11 de outubro – sábado
(15 dias antes)

1. Último dia para o juiz eleitoral divulgar o resultado da eleição para prefeito e vice-prefeito e proclamar os eleitos, se obtida a maioria absoluta de votos, nos municípios com mais de duzentos mil eleitores, ou os dois candidatos mais votados (Resolução nº 21.650, de 4.3.2004).
2. Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).
3. Data a partir da qual, nos municípios em que não houver votação em segundo turno, os cartórios eleitorais não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados, e as decisões, salvo as relativas à prestação de contas de campanha, não mais serão publicadas em cartório.
4. Data a partir da qual, nos estados em que não houver votação em segundo turno, as secretarias dos tribunais regionais eleitorais não mais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados e as decisões não mais serão publicadas em sessão.

13 de outubro – segunda-feira

1. Último dia para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativo ao segundo turno (Lei nº 9.504/97, art. 49, caput).

21 de outubro – terça-feira
(5 dias antes)

1. Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).

23 de outubro – quinta-feira
(3 dias antes)

1. Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
2. Último dia para a propaganda política mediante comícios ou reuniões públicas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único).
3. Último dia para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).

24 de outubro – sexta-feira
(2 dias antes)

1. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 49, caput).
2. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide (Lei nº 9.504/97, art. 43, caput).
3. Último dia para a realização de debates (Resolução nº 22.452, de 17.10.2006).
4. Último dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet (Resolução nº 22.460, de 26.10.2006).
5. Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º).

25 de outubro – sábado
(1 dia antes)

1. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas, bem como para a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º, § 4º e § 5º, I).
2. Último dia para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I e III).

26 de outubro – domingo

DIA DA ELEIÇÃO
(Lei nº 9.504/97, art. 2º, § 1º).

Às 7 horas
Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).

Às 8 horas
Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).

Às 17 horas
Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).

Depois das 17 horas
Emissão do boletim de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.

28 de outubro – terça-feira

1. Término do prazo, às 17 horas, do período de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
2. Último dia do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).

29 de outubro – quarta-feira

1. Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação de 26 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral (Código Eleitoral, art. 124, § 4º).

31 de outubro – sexta-feira

1. Último dia em que os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/97, art. 94, caput).

NOVEMBRO DE 2008

4 de novembro – terça-feira

1. Último dia para a retirada da propaganda relativa às eleições nos municípios em que não houve votação em segundo turno (Resolução nº 21.610/2004, art. 85).
2. Último dia para encaminhamento da prestação de contas pelos candidatos às eleições proporcionais que optarem por fazê-lo diretamente à Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 29, § 1º).
3. Último dia para os comitês financeiros encaminharem ao juiz eleitoral as prestações de contas referentes ao primeiro turno, salvo as dos candidatos que concorreram no segundo turno das eleições (Lei nº 9.504/97, art. 29, III e IV).
4. Último dia para o pagamento de aluguel de veículos e embarcações referente à votação de 5 de outubro, caso não tenha havido votação em segundo turno (Lei nº 6.091/74, art. 2º, parágrafo único).
5. Último dia para o mesário que faltou à votação de 5 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral (Código Eleitoral, art. 124).

5 de novembro – quarta-feira

1. Último dia para o encerramento dos trabalhos de apuração pelas juntas eleitorais (Código Eleitoral, art. 159, e Lei nº 6.996/82, art. 14).

13 de novembro – quinta-feira

1. Último dia para o juiz eleitoral divulgar o resultado da eleição proporcional para vereador e proclamar os candidatos eleitos.
2. Último dia para o juiz eleitoral divulgar o resultado da eleição majoritária de 26 de outubro e proclamar os candidatos eleitos.
3. Data a partir da qual os cartórios e as secretarias dos tribunais eleitorais não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados, e as decisões, salvo as relativas às prestações de contas de campanha, não mais serão publicadas em cartório ou em sessão.

25 de novembro – terça-feira
(30 dias após o 2º turno)

1. Último dia para a retirada da propaganda relativa às eleições nos municípios em que não houve votação em segundo turno (Resolução nº 21.610/2004, art. 85).
2. Último dia para os comitês financeiros encaminharem aos juízes eleitorais as prestações de contas dos candidatos que concorreram no segundo turno (Lei nº 9.504/97, art. 29, IV).
3. Último dia para pagamento do aluguel de veículos e embarcações referente às eleições de 2008, nos municípios onde tenha havido votação em segundo turno (Lei nº 6.091/74, art. 2º, parágrafo único).
4. Último dia para o mesário que faltou à votação de 26 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral (Código Eleitoral, art. 124, caput).

DEZEMBRO DE 2008

4 de dezembro – quinta-feira

1. Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 5 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral (Lei nº 6.091/74, art. 7º).
10 de dezembro – quarta-feira
1. Último dia para a publicação, em sessão, da decisão que julgar as contas de todos os candidatos eleitos (Lei nº 9.504/97, art. 30, § 1º).

18 de dezembro – quinta-feira

1. Último dia para a diplomação dos eleitos.

26 de dezembro – sexta-feira

1. Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 26 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral (Lei nº 6.091/74, art. 7º).

JUNHO DE 2009

16 de junho – terça-feira

1. Data até a qual os candidatos ou partidos políticos deverão conservar a documentação concernente às suas contas, desde que não esteja pendente de julgamento qualquer processo judicial relativo às contas, hipótese em que deverão conservá-la até a decisão final (Lei nº 9.504/97, art. 32).
Transcrito do Jornal "Diário de Fato"

Todos contra a corrupção

Mirandópolis-SP. -“A AMARRIBO, disponibilizou no último dia 11/09, em seu Portal: www.amarribo.com.br, material sobre a visita da Caravana “Todos contra a corrupção, que aconteceu nas cidades de Andradina e Mirandópolis, respectivamente, nos dias 30 e 31 de agosto último. O conteúdo tem o teor seguinte”.

A Caravana e seus ensinamentos
As ONG's dos municípios de Andradina e Mirandópolis, que nós últimos dias 30 e 31 de agosto receberam a Caravana "Todos Contra a Corrupção", relatam como julgaram a experiência de participar do evento:

O mais importante ensinamento deixado pelos integrantes da Caravana "Todos Contra a corrupção", liderada pelo Instituto de Fiscalização e Controle, de Brasília, que visitou Mirandópolis no final da última semana, foi o gratificante exemplo de exercício pleno da cidadania que transmitiram aos mirandopolenses. Vindos de vários e distantes pontos do território brasileiro, seus membros que são servidores públicos da União e orgãos estatais, deixaram de lado o descanço semanal para orientarem e estimularem o cidadão a fiscalizar os gastos públicos no município, ou seja, a participação do usuário dos serviços municipais na administração pública.
Outro fato que deve ser destacado é que a Caravana nesta oportunidade, a 36ª realizada em municípios brasileiros, pela vez primeira contou com a participação do Responsável pelo Controle
Interno da Prefeitura de São Carlos(SP), Daniel Godoy, que veio demonstrar o "Portal da Transparência" daquela prefeitura onde está divulgada as contas públicas, de modo a informar a comunidade como o dinheiro é usado. Desta forma, pioneira no Estado de São Paulo, a prefeitura que mostrar suas contas no caso de avaliação positiva pelo Instituto de Fiscalização e Controle ganha um certificado de transparência, reconhecendo que a população é informada corretamente sobre a utilização dos recursos públicos.
A ORDEM expressa seu reconhecimento e agradecimento aos valorosos e indômitos integrantes da Caravana que estiveram em Mirandópolis trazendo uma mensagem positiva de apoio à nossa luta pelo pleno exercício da cidadania em Mirandópolis, Lavínia e Guaraçai, cidades que integram a Comarca de Mirandópolis, aguardando que o grande exemplo que deixaram estimule a participação de todos os cidadãos a exercerem os direitos que lhes são assegurados pela Constituição Federal. Diretoria da ORDEM

Andradina
Carta de Agradecimento da ONG 3A de Andradina (SP)
A ONG 3A – Amigos Associados de Andradina - agradece ao Instituto de Fiscalização e Controle, Amarribo, Auditar, Denasus e Prefeitura de São Carlos pela oportunidade dada a Andradina neste ultimo dia 30 de agosto, quando esteve na cidade a Caravana "Todos Contra a Corrupção".
Agradecemos a todo o carinho nos dado pela Ana Cristina e Karolina do IFC, com muita paciência e perseverança nos auxiliou na realização do evento. Muito obrigado ao Augusto do IFC, à Elda da
Auditar, da nossa madrinha Lizete Verillo, ao Daniel controlador da Prefeitura de São Carlos, a mais transparente do Brasil, da Maria do Socorro do Denasus, da Michele Glória da Auditar, todas estas pessoas largaram suas casas, suas famílias, suas obrigações e viajaram milhares de quilômetros para nos ensinar a combater a corrupção.
Nesta hora que percebemos que pessoas tão importantes se dedicaram a nossa cidade e nos ajudam sem nada em troca a não ser por um Brasil melhor. É por isto que não desistimos nunca, pois quando achamos que fazemos muito, encontramos pessoas que fazem muito mais que nós, e isso nos dá força para continuar e se Deus quiser um dia também poderemos estar indo a vários municípios destes pais ajudar a acabar com a maior das injustiças, a corrupção.
Não sei quantos lerão esta carta da 3A, mas não importa, o que importa é que hoje amanhecemos mais fortes e reenergizados com nossa luta e seremos mais fortes ainda, pois sabemos que além de Deus estas pessoas também nos amam.
Em nome da População de Andradina, muito obrigado a todos vocês. João Miguel Amorim Junior - Presidente da 3A

Agradecimento do IFC

As equipes do IFC e da caravana é que agradecem por terem sido tão bem recebidas nas duas cidades, as quais possuem ONG trabalhando de forma realmente efetiva no combate à corrupção em seus municípios, contribuindo assim de forma inestimável para o desenvolvimento de sua região e do Brasil.
Transcrito do Jornal "Diário de Fato"

quarta-feira, 5 de setembro de 2007

Serão 16 bolsões que deverão começar a serem demarcados ainda esta semana

Mirandópolis-SP. – A Comissão de Trânsito e o CONSEG – Conselho de Segurança, reuniram-se na manhã desta segunda-feira (03/09), na Câmara Municipal para discutir em definitivos, os locais onde serão implantados os bolsões para estacionamento de motos.
Com a presença do prefeito José Antonio Rodrigues, Alberto Marcos Bellintani Neto fez a demonstração de um estudo que realizou no último dia 31, nas duas principais ruas da cidade e suas transversais, de uma ponta a outra onde ocorrem maior movimento. O resultado foi que apenas no período da tarde, haviam 225 motos estacionadas, com maiores concentrações (até 20 motos) na parte central do comércio.
Esses números podem dobrar se levar em consideração que a contagem foi realizada em um fim de mês.
Isso levou a Comissão a aumentar os 8 bolsões previamente decididos para 16, cada um tendo em média, 15 vagas, o que dá algo em torno de 240 vagas no centro da cidade para estacionamento de motos.
As demarcações devem ter início por volta da quarta-feira (05/09) nos seguintes locais:
- Av. Rafael Pereira:
* Próximo a Moto Táxi Shallon
* Próximo ao Bazar Guarani
* Próximo a Emanuel Móveis
*Próximo a Eletrônica Brasil
- Rua 9 de Julho
* Próximo a Câmara
* Na Praça Manoel Alves de Ataíde
* Próximo a Pernambucanas
* Entre Banco do Brasil e Bradesco
* Próximo a Leninha Móveis
* Próximo aos Correios
- Rua Armando Sales de Oliveira
* Próximo ao Agomarcos
- Rua João Domingues de Souza
* Lateral do Foto Celso
- Rua Dr. Edgar Raimundo da Costa
* Próximo ao Banespa
- Rua Gentil Moreira
* Próximo à DVD Mania
- Rua Nações Unidas
* Na Praça Manoel Alves de Ataíde
- Rua Getúlio Vargas
* Na Praça Manoel Alves de Ataíde
Para as empresas de Moto-táxi, será permitido fazer o estacionamento de suas motos apenas no espaço correspondente à frente do comércio.
O intuito da criação destes bolsões é simplesmente fazer com que a cidade acompanhe o crescimento da circulação de veículos, implantando normas que farão com que o trafego tenha uma circulação ordenada.
Os bolsões são apenas uma das várias mudanças que acontecerão no trânsito mirandopolense. Para tanto, as autoridades estão empenhadas, inclusive na busca pela criação de um Departamento ou Setor de Trânsito.
Transcrito do Jornal "Diário de Fato"

IBGE encerra contagem e divulga resultados parciais

Mirandópolis-SP. – A contagem da população do censo foi encerrada na sexta-feira (31/08) em todo o país, e em Mirandópolis, obteve o resultado preliminar de 25.258 habitantes somando as zonas rural e urbana.
A equipe responsável pela contagem no município foi composta por quatro supervisores e dezesseis recenseadores, iniciando os trabalhos no dia 26 de fevereiro com pesquisas em todas as residências e propriedades rurais.
Realizada em 5.564 municípios de todo Brasil, a contagem recenseou mais de 105 milhões de pessoas e cerca de 34 milhões de domicílios.
Estes números ainda são preliminares, mesmo com o processo de coleta de informações finalizado. Em alguns municípios, uma parcela significativa dos domicílios visitados estava fechada ou houve recusa em atender ao recenseador, o que prejudicou a realização da entrevista.
No período de 1º a 12 de setembro, os recenseadores retornarão aos domicílios não acessados para atualização dos dados populacionais e, assim, concluir a Contagem da População com informações como o número de moradores do domicílio, idade e sexo de cada pessoa.
As prefeituras serão informadas por meio de Ofício do IBGE sobre a população de seus municípios.
A rotina da divulgação das estimativas das populações municipais prevê, ainda, um período de 20 dias para que as prefeituras possam apresentar reclamações fundamentadas ao IBGE, que decidirá conclusivamente.
Para os municípios que ainda dependem da complementação da pesquisa, este prazo será estendido até 15 de outubro. No dia 31 de outubro, o Instituto encaminhará os resultados finais ao Tribunal de Contas da União, que os utilizará como base de cálculo das quotas referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). As informações complementares sobre sexo e idade da população serão divulgadas pelo IBGE no dia 28 de dezembro.
As operações dos Censos 2007 também incluem a coleta de dados do 10º Censo Agropecuário, que encerrou suas atividades de campo em todo o país, com a divulgação dos resultados prevista a partir de outubro. Foram encontrados e recenseados 5,2 milhões estabelecimentos agropecuários.
Transcrito do Jornal "Diario de Fato"

BOMBA! BOMBA!



Mirandópolis-SP. – Em entrevista a esse blog no sábado (01/08), Antonio Carlos Canela, conhecido narrador esportivo de Mirandópolis, apelidado de “Inguila”, confessou que histórias a seu respeito são falsas.
Disse que ao narrar jogo no Estádio Municipal “Alcino Nogueira de Sylos”, nunca, mesmo em horas de muito sufoco na área do MEC (Mirandópolis Esporte Clube) narrou “VIROU UM C... DE BOI DENTRO DA ÁREA” – afirma o mesmo que isso foi inventado pelo grande artilheiro, na época, Cabeção.
Disse também, que nunca ao cobrir um campeonato no Bairro 1ª Aliança, um dos jogadores ao ser indagado, pedindo que desse um “Boa Noite” ao microfone, o mesmo tivesse respondido “BOA NOITE MICROFONE”.
Na entrevista contou que já narrou futebol e beisebol para 13 rádios, e no campeonato paulista de 1983, pela Rádio Terra Branca de Bauru, acompanhou o Noroeste, da mesma cidade, inclusive no Morumbi, Pacaembu, Canindé, Vila Belmiro e Parque Antártica.
Antonio Carlos, comanda a 33 anos o Programa “Sábado nos Esportes”, que vai ao ar os sábados, a partir das 19H00, pela Rádio Clube AM 1.200 Khz.

segunda-feira, 3 de setembro de 2007

POEMIA...

TERRA, FOGO, ÁGUA E AR!

Natural desse chão
Tenra e forte
Meiga e doce,
Como amor de irmão.

Ardente cena de vida
Chama lúcida, febril
Menina que encanta, seduz
Luz branca, colorida.

Como o rio para o mar
Úmida imagem de sonhos
Escorreu lânguida e serena
Em direção ao lar.

Voou soberana e livre
Deixou tatuada sua marca
Baixa, linda, incrível
Em mim ainda respira e vive!

Fred/inverno/07
P/ Denise Monreal

“CARAVANA” REFORÇA EM MIRANDÓPOLIS O COMBATE A CORRUPÇÃO



Imprensa reunida





Luis Oscar Ribeiro

Mirandópolis-SP. - Reunião com o prefeito, membros da OAB, membros da ONG “ORDEM”, imprensa e povo mirandopolense, esta foi a agenda da Caravana “Todos Contra a Corrupção”, caravana esta criada em março de 2005.
Nesse 31 de agosto, nossa cidade foi a 36ª cidade a ser visitada por essa imprescindível caravana, composta por Antonio Augusto de Miranda e Souza, vice- presidente do Instituto de Fiscalização e Controle; Michele Glória Coelho Pinto e Elda Marisa Valim, representando a AUDITAR ( União dos Auditores Federais de Controle Externo do tribunal de Contas da União); Maria do Socorro Bezerra Mateus, representante da UNASUS (União Nacional dos Auditores do Sistema Único de Saúde (SUS); Lizete Verilho, diretora adjunta de combate à corrupção da AMARRIBO (Amigos Associados de Ribeirão Bonito-SP.) e Daniel Godoy, da Secretaria da Fazenda de São Carlos-SP.
A missão da Caravana “Todos Contra a Corrupção” é apoiar a ONG “ORDEM” e outras Ongs frente às dificuldades jurídicas que a mesma enfrenta nas representações ao Poder Público, principalmente pelo fato dos promotores pouco pararem na Comarca.
Essa missão em sensibilizar a população contra a corrupção, na maioria das vezes é abafada por alguns setores, pois assim podem “esvaziar” as Ongs que atuam na área, disse Antonio Augusto.
Já Luis Oscar Ribeiro (vice-presidente da ONG “ORDEM”), agradeceu o apoio dos membros da “Caravana”, que tem dado elementos substanciais na luta a qual a entidade se engaja, ou seja, a defesa do cidadão e do bem público junto ao Ministério Público.
Lizete Verilho, por sua vez, falou da ONG AMARRIBO e sua experiência em Ribeirão Bonito-SP., que com a ajuda da sociedade civil organizada, desbancou uma rede de corrupção e hoje a referida ONG está ligada a mais de 120 ONGS de todo o país.
“As Ongs” não são contra vereadores ou prefeitos, mas a favor do desenvolvimento das cidades e que os mesmos devem estar atentos a isso, pois já em 2008, o voto da população será dado aos candidatos com esses propósitos.
No fim, os membros da Caravana distribuíram junto aos presentes o livro “O Combate à Corrupção” e as cartilhas “Lei 9840”, “Olho Vivo no Dinheiro Público”, “Fiscalização Financeira e Controle” e os folders “Portal da Transparência” e “Adote um Município”.






População e Caravana
Antonio Augusto